Terreno para Venda em Curitiba, Vila Izabel

Rua Professor Ulisses Vieira, Vila Izabel, Curitiba - PR

Terreno / Lote à venda

Cód. 277918709 - Atualizado há mais de 1 mês

605m² de Área

PREÇO R$ 1.200.000

O imóvel "Terreno para venda em curitiba, vila izabel" possui Venda por R$1.200.000, 605m² de área e está localizado em Rua Professor Ulisses Vieira, Vila Izabel, Curitiba.

Contém uma casa Residencial de aproximdamente 160m² 11m x 55m = 605m² Zoneamento: ZR4.ZONA RESIDENCIAL 4 Sistema Viário: COLETORA 1 * Em caso de dúvidas ou divergências nas informações impressas, vale a Legislação Vigente. Classificação dos Usos Usos Permitidos Habitacionais HABITAÇÃO COLETIVA. HABITAÇÃO TRANSITÓRIA 1 E 2. HABITAÇÃO INSTITUCIONAL. TOLERADO HABITAÇÃO UNIFAMILIAR E HABITAÇÕES UNIFAMILIARES EM SÉRIE ATENDIDA A DENSIDADE MÁXIMA. PARA MAIS DE 20 HABITAÇÕES UNIFAMILIARES EM SÉRIE OU MAIS DE DOIS BLOCOS DE HABITAÇÃO COLETIVA NO LOTE, CONSULTAR O IPPUC. Usos Permitidos Comerciais COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL, DE BAIRRO E SETORIAL COM ÁREA MÁXIMA CONSTRUÍDA DE 400,00 M2. COMUNITÁRIO 1 E 2, SUPERMERCADO E CENTRO COMERCIAL COM ÁREA MÁXIMA CONSTRUÍDA DE 2000,00 M2. COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 1, ATENDIDA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA . (OBS. 2). Usos Tolerados ................................. Usos Permissíveis COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL, DE BAIRRO E SETORIAL COM ÁREA MÁXIMA CONSTRUÍDA DE 2000,00 M2. COMUNITÁRIO 1, 2 E 3, SUPERMERCADO E CENTRO COMERCIAL COM ÁREA MÁXIMA CONSTRUÍDA DE 5000,00 M2. INDÚSTRIA TIPO 1 COM ÁREA MÁXIMA CONSTRUÍDA DE 400,00 M2. ** Os parâmetros de construção para os Usos Permissíveis, serão definidos pelo Conselho Municipal de Urbanismo. Parâmetros da Construção Coeficiente de Aproveitamento 2,0. Taxa de Ocupação 50%. Taxa de Permeabilidade 25%. Densidade máxima 80 HABITAÇÕES /HA, PARA HABITAÇÕES UNIFAMILIARES E HABITAÇÕES UNIFAMILIARES EM SÉRIE. Altura Máxima 06 PAVIMENTOS PARA OS USOS HABITACIONAIS. 02 PAVIMENTOS PARA OS USOS COMERCIAIS. (OBS.03) ATENDIDO LIMITE DA ANATEL E AERONAUTICA. Recuo Frontal 5,00 M. 10,00 M PARA OS USOS COMUNITÁRIOS. Afastamento das Divisas FACULTADO ATÉ 02 PAVIMENTOS. NOS DEMAIS PAVIMENTOS H/6 ATENDIDO O MÍNIMO DE 2,50 M. Estacionamento OBEDECER O CONTIDO NO DECRETO 1021/2013 E REGULAMENTO DE EDIFICAÇÕES DA SMU. Recreação OBEDECER O CONTIDO NO REGULAMENTO DE EDIFICAÇÕES DA SMU. Observações Para Construção 1 - Profundidade máxima da faixa da Via Coletora 1 de até a metade da quadra e limitados em 60m (sessenta metros) contados a partir do alinhamento predial. 2 - Independente do porte estabelecido para as atividades comunitárias, comerciais, de prestação de serviços e industriais deverá ser respeitado o coeficiente 1. 3 - Observar o contido na Lei 9803/2000 e Decreto 488/2001 que dispõe sobre transferência de potencial construtivo. 4 - Em caso de aquisição de potencial construtivo de acordo com a lei 9802/2000 e decreto 196/2000, os usos permitidos e pa

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