Terreno ZR3-T.1, com 960m², em ótima localização no Mossunguê, próximo a Panificadora Sain

Rua Grã Nicco, Mossunguê, Curitiba - PR

Terreno / Lote à venda

Cód. 294878751 - Atualizado há mais de 1 mês

960m² de Área

PREÇO R$ 2.500.000

O imóvel "Terreno zr3-t.1, com 960m², em ótima localização no mossunguê, próximo a panificadora sain" possui Venda por R$2.500.000, 960m² de área e está localizado em Rua Grã Nicco, Mossunguê, Curitiba.

Terreno em ótima localização no Mossunguê, próximo a Panificadora Saint Germain, Copel KM3, com fácil acesso a Rodovia do Café, ZR3-T.1 - ZONA RESIDENCIAL 3 TRANSIÇÃO, com 960m² de área total, sendo 24m de frente x 40m de fundos.   Observações Para Construção - Para habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série deverá ser obedecida a fração de terreno de no mínimo 120,00m² por unidade habitacional. - O uso de conjunto habitacional de habitação coletiva ou de habitação unifamiliar em série somente será permitido em lotes com área total de até 20.000,00m². - Para as vias coletoras, setoriais e prioritárias permitido habitação unifamiliar em série com acesso somente transversal ao alinhamento predial. - Profundidade máxima da faixa da Via Coletora 2 de até a metade da quadra, limitada em 80,00m contados a partir do alinhamento predial. - Para Indústria tipo 1, permitido somente alvará de localização em edificação existente com porte máximo de 200,00 m². - Para industria tipo 1, permissível a critério do CMU alvará de localização em edificações existentes com porte máximo de 400,00 m². - Permissível, a critério do CMU, o uso não habitacional Comunitário 1 com porte máximo de 2.000,00m² atendido o coeficiente de aproveitamento máximo 1,00, o que for atingido primeiro em primeiro lugar. - Permissível, a critério do CMU, o uso não habitacional Comunitário 2 - cultura e lazer com porte máximo de 2.000,00m² atendido o coeficiente de aproveitamento máximo 1,00, o que for atingido primeiro em primeiro lugar. - Permissível, a critério do CMU, o uso não habitacional Comunitário 2 - ensino atendido o coeficiente de aproveitamento máximo 1,00. - Permissível, a critério do CMU, o uso não habitacional Comércio e Serviço de Vicinal, de Bairro e Setorial com porte máximo de 2.000,00m² atendido o coeficiente de aproveitamento máximo 1,00, o que for atingido primeiro em primeiro lugar. - Observar o contido na Lei 15.661/2020 que dispões sobre a concessão de Potencial Construtivo adicional, mediante a Outorga Onerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir e cotas de Potencial Construtivo. - Atender regulamentação específica quanto a taxa de permeabilidade. - Atender regulamentação específica quanto a posto de abastecimento. - Atender regulamentação específica quanto a edifício garagem. - Atender o que for atingido em primeiro lugar entre coeficiente de aproveitamento e o porte. O acréscimo de porte e coeficiente de aproveitamento será de caráter oneroso. - Para os usos não habitacionais de Estacionamento Comercial e Edifício Garagem, obrigatório Comércio e Serviço Vicinal, de Bairro ou Setorial no pavimento térreo, com acesso direto e abertura independente par

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